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JACOTEI

sexta-feira, 26 de março de 2010

Status e autoridade sacra e espiritual


Alguns direitos do papa são considerados divinamente instituídos e dogmáticos, enquanto outros são de caráter ordinário, sendo instaurados para facilitar a administração da Igreja, podendo ser revogados ou modificados.

Funções dogmáticas

O estatuto e a autoridade do Papa na Igreja Católica foi dogmaticamente definido pelo Concílio Vaticano I em 18 de Julho de 1870. Na sua Constituição dogmática Pastor Aeternus, o concílio estabeleceu os seguintes cânones:

Se, pois, alguém disser que o Apóstolo S. Pedro não foi constituído por Jesus Cristo príncipe de todos os Apóstolos e chefe visível de toda a Igreja militante; ou disser que ele não recebeu direta e imediatamente do mesmo Nosso Senhor Jesus Cristo o primado de verdadeira e própria jurisdição, mas apenas o primado de honra – seja excomungado.
Se, portanto, alguém negar ser de direito divino e por instituição do próprio Cristo que S. Pedro tem perpétuos sucessores no primado da Igreja universal; ou que o Romano Pontífice não é o sucessor de S. Pedro no mesmo primado – seja excomungado.
Se, pois alguém disser que ao Romano Pontífice cabe apenas o ofício de inspeção ou direção, mas não o pleno e supremo poder de jurisdição sobre toda a Igreja, não só nas coisas referentes à e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao governo da Igreja, espalhada por todo o mundo; ou disser que ele só goza da parte principal deste supremo poder, e não de toda a sua plenitude; ou disser que este seu poder não é ordinário e imediato, quer sobre todas e cada uma das igrejas quer sobre todos e cada um dos pastores e fiéis – seja excomungado.
Por isso Nós, apegando-nos à Tradição recebida desde o início da fé cristã, para a glória de Deus, nosso Salvador, para exaltação da religião católica, e para a salvação dos povos cristãos, com a aprovação do Sagrado Concílio, ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado que o Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando, no desempenho do ministério de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica alguma doutrina referente à e à moral para toda a Igreja, em virtude da assistência divina prometida a ele na pessoa de São Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual Cristo quis munir a sua Igreja quando define alguma doutrina sobre a fé e a moral; e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são por si mesmas, e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis. Se, porém, alguém ousar contrariar esta nossa definição, o que Deus não permita, - seja excomungado.

Funções e direitos ordinários

Na Igreja Católica, o "o Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, a quem Cristo confiou suas ovelhas e seus cordeiros para apascentar, tem, por instituição divina, poder supremo, pleno, imediato e universal na cura das almas". O Papa é auxiliado em seus deveres pela Santa Sé e pela Cúria Romana, e é considerado "Professor, Legislador e Juiz" da Igreja.[16]Funções magisteriais

Como professor da Igreja, o papel do papa é tomar medidas para a preservação da fé, que se expõem nos direitos de determinar credos, e prescrever livros religiosos de instrução para os fiéis, como o Catecismo. O papa organiza as missões evangelizadoras em todo o mundo, através da Congregação da Propaganda; e condena proposições como sendo heréticas ou merecedoras de alguma censura. O pontífice também tem o direito de interpretar autenticamente a lei natural.

Funções legislativas

O Papa como legislador da Igreja, têm autoridade sobre questões canônicas e litúrgicas. Somente ele pode convocar um concílio ecumênico e para que as suas decisões entrem em vigor, elas precisam de sua autorização. O pontífice também tem autoridade para interpretar, legislar, alterar e revogar as leis canônicas da Igreja.

Cabe ao papa também regulamentar a adoração à Deus, neste ponto, muitos aspectos tem sido reservados à Santa Sé. Deste modo o pontífice pode prescrever serviços litúrgicos e estabelecer regras em relação à piedade popular e as datas festivas. A canonização e autorização da veneração de um santo é reservada apenas para o papa. Embora as organizações da Cúria Romana, tais como a Congregação para as Causas dos Santos, iniciem o processo e investigação da santidade de uma pessoa, somente o papa pode canonizá-la, sendo comumente considerado um exercício de infalibilidade pontifical. O papa também concede indulgências aos fiéis, anteriormente os bispos também podiam fazê-lo, mais para evitar abusos, esse direito foi reservado ao pontífice.

Funções judiciárias

Em virtude de sua autoridade judiciária, o papa pode decidir sobre as “causae majores”, isto é, os processos que tratam de assuntos importantes na Igreja, como conflitos entre jurisdição de bispos e acusações de irregularidades praticadas por algum prelado. Ele também pode lidar com “causae minores”. O papa pode infligir punições e censuras quer por via judicial ou por leis.[7]

Funções governamentais

Como o governador da Igreja, o Papa tem o direito sobre todas as nomeações para os seus cargos, somente ele pode nomear bispos e prelados, ou em alguns casos, confirma a nomeação de um prelado eleito por um sínodo (como ocorre nas Igrejas orientais católicas). O Papa pode criar dioceses e aprovar novas ordens religiosas. Os prelados devem informar ao papa, em algumas ocasiões, sobre o estado de suas dioceses, essse direito é exercido através de legados ou por convocação dos bispos para irem a Roma. Atualmente esta prerrogativa é exercida através da visita ad limina, exigida para todos os bispos.

O Papa também administra os bens materiais da Igreja, e tem o direito de impor dízimos sobre a clero e os fiéis para propósitos eclesiásticos.

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